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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma empresa de cosméticos para admitir a utilização da tutela inibitória, inclusive com estipulação de multa cominatória, como forma de evitar que um ex-vendedor acesse seu sistema de informações e faça uso indevido desses dados.

Ao reconhecer a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir, o colegiado ordenou a devolução do processo à primeira instância, que deverá proceder ao correto julgamento da controvérsia.

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